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Aprovado prazo menor para utilidade pública no ES – Notícias da ALES

Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta segunda-feira (11) matéria reduzindo de dois para um ano a existência mínima para que uma entidade sem fins lucrativos possa obter a declaração de utilidade pública estadual no Espírito Santo. O Projeto de Lei (PL) 725/2023, da deputada Raquel Lessa (PP) tramitava em regime de urgência.

Na relatoria conjunta das comissões de Justiça e Finanças, o deputado Tyago Hoffmann (PSB) defendeu a proposta da colega como uma medida de não perder tempo. “Um ano já dá pra saber se essa entidade se firmou, se regularizou”, defendeu o relator. Com a declaração de utilidade pública, a entidade pode firmar convênio com o poder público para a prestação de serviços coletivos à população.

Fotos da sessão ordinária

Atualmente, a Lei 10.976/2019, que regulamenta as declarações feitas pela Ales, requer, pelo menos, dois anos de personalidade jurídica e efetivo funcionamento. A proposta aprovada dá nova redação ao Art. 4º, incisos I e II, da lei diminuindo para um ano.

O referido tempo de constituição de personalidade jurídica é comprovado por meio de certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas. Já o “efetivo funcionamento” é constatado por meio de documento expedido pelo juiz de Direito, pelo representante do Ministério Público estadual, pelo presidente da Câmara Municipal, ou pelo prefeito, da comarca ou município onde a organização funciona, bem como cópia do estatuto.

Frete caução

Na sessão ordinária desta segunda também foi aprovado o PL 732/2023, do Poder Executivo, prorrogando até 31 de dezembro de 2027 o período para empresas de comércio exterior utilizarem o “frete caução” no pagamento de serviços de transporte internacional de cargas.

Na relatoria da matéria em reunião conjunta de Justiça e Finanças, Hoffmann explicou que a proposta apenas corrige um erro de data. Em julho deste ano foi aprovada e sancionada a Lei 11.866/2023, estendendo o prazo de 23 de junho de 2023 para 30 de junho de 2025.

O “frete caução” é um dispositivo legal adotado por empresas de comércio exterior com financiamento junto ao Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap). Quando liberado o financiamento, 9% são aplicados em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), montante serve como garantia dos contratos firmados.

Via Fundap, as empresas podem ressarcir até 100% das despesas referentes a serviços de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais, desde que o desembarque final e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no ES. Para isso, dá-se prazo para solicitar o resgate dos recursos caucionados.

Prazo

Permaneceu em prazo regimental a análise nas comissões do PL 95/2023, que determina a implantação de placas sinalizando a presença de câmeras de videomonitoramento nas vias urbanas e rodovias estaduais. A proposta do deputado Callegari (PL) também tramita em urgência e aguarda análise nos colegiados de Justiça, Infraestrutura e Finanças. Apensados à proposta tramitam dois projetos correlatos: o PL 703/2023, de Gandini (Cidadania) e o PL 707/2023, de Lucas Polese (PL).

Expediente

Na fase inicial dos trabalhos no plenário desta segunda, os deputados acolheram requerimento de mais duas matérias para o trâmite em regime de urgência. Já pode entrar na Ordem do Dia da próxima sessão o PL 263/2023, de Sergio Meneguelli (Republicanos), que declara a Festa da Polenta de Venda Nova do Imigrante como patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo.

A outra matéria em tramitação mais célere a partir de agora é o PL 334/2023, de Camila Valadão (Psol), que trata da cessão gratuita de espaços físicos das unidades da rede pública estadual para o funcionamento de cursos pré-vestibulares populares. 
 

Matéria da deputada Raquel Lessa diminui de dois para um ano o tempo que uma entidade precisa existir como personalidade jurídica para poder firmar convênio com o poder público

Aprovado prazo menor para utilidade pública no ES

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Aprovado prazo menor para utilidade pública no ES

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