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quinta-feira, maio 2, 2024
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Assembleia lança aposentadoria incentivada – Notícias da ALES

Tramita em regime de urgência projeto de lei (PL) que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores da Assembleia Legislativa (Ales). Segundo justificativa do presidente Marcelo Santos (Podemos), a medida trará economia de R$ 38 milhões e permitirá a renovação do quadro funcional com a realização de concurso público.

De acordo com o PL 603/2023, o PAI poderá ser requerido por funcionários efetivos ou estáveis que atingiram critérios para se aposentarem voluntária e integralmente – faltando apenas alcançar a idade para a compulsória (75 anos); e por aqueles que obtiveram os requisitos para a aposentadoria proporcional.

Há ressalva que impede a participação de condenados judicialmente em decisão transitada em julgado e cuja penalidade cause perda do cargo. Mas a medida abre possibilidade de adesão de quem responde a processo administrativo disciplinar ou penal. Nesse caso, o deferimento fica condicionado à conclusão.

Além disso, quem optar pelo programa ficará proibido de assumir no Legislativo estadual cargo em comissão pelo período de quatro anos a contar da data da publicação da aposentadoria, a não ser que o ingresso na Casa se dê via concurso público.

Indenização

O programa prevê dois modelos de indenização. Um deles é voltado ao servidor que requerer aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, será concedida indenização no valor correspondente a 20% da remuneração mensal por ano e fração de trabalho no Legislativo até a data de adesão à medida.

Já para os funcionários que visam aposentadoria voluntária integral, a compensação será feita com base em média ponderada, da seguinte maneira: 20% do salário mensal por ano e fração de serviço na Casa até o dia de ingresso no programa; 20% do vencimento mensal por ano e fração correspondente ao tempo que falta para os 75 anos, a contar da adesão ao PAI.

Para efeitos de indenização, o projeto de lei considera remuneração mensal a soma do vencimento e vantagens pessoais ou o valor do subsídio. Além disso, na contagem do tempo de serviço a ser alcançado, a fração superior a seis meses será tratada como ano integral.

De acordo com o PL, a indenização será paga em parcela única e sobre ela incidirá correção monetária pelo período que transcorrer entre a data de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada e publicação oficial.

Eventuais débitos de servidores com a Ales serão deduzidos desse valor. Até a data do requerimento ao PAI será possível participar nos processos de progressão e promoção na carreira.

Justificativa

Conforme o presidente Marcelo Santos na justificativa da proposição, a medida permitirá que a Casa tenha economia ao deixar de pagar dois benefícios com a passagem dos funcionários para a inatividade: abono permanência (desembolsado a quem aguarda aposentadoria compulsória) e auxílio alimentação.

Levando em consideração esses dois itens, a economia inicial será de R$ 45 milhões, quantia que será impactada pela contrapartida dos benefícios do programa na ordem de R$ 6 milhões. “O que resulta numa economia orçamentária e financeira, a longo prazo, de R$ 38 milhões”, destaca Marcelo.

“Importante destacar que um programa como o ora proposto, ao reduzir a força de trabalho e o gasto com pessoal, contribuirá para a redução de despesas na Ales e possibilitará futura renovação da força de trabalho, por meio de novo concurso público, introduzindo a longo prazo novo quadro de pessoal, com direitos e vantagens mais similares”, conclui o presidente.

Acompanhe a tramitação do PL 603/2023

Programa poderá ser requerido por servidores que aguardam atingir idade para compulsória e por aqueles que alcançaram requisitos para a proporcional

Assembleia lança aposentadoria incentivada

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Assembleia lança aposentadoria incentivada

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