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Justiça barra restrições a exames de vista – Notícias da ALES

Com nove projetos analisados nesta terça-feira (26), sendo oito deles considerados constitucionais, o destaque na reunião ordinária híbrida da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Ales) foi o debate sobre uma proposta que trata da realização de exames de vista e a prescrição de lentes. 

O Projeto de Lei (PL) 183/2023, apresentado pelo deputado Hudson Leal (Republicanos), proíbe a realização de exames ópticos em estabelecimentos ou laboratórios do ramo, bem como a prescrição de lentes de grau por profissional que não seja médico com registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES). 

Relator do projeto, o deputado Lucas Scaramussa (Podemos) considerou a proposta inconstitucional, visto que a profissão de optometrista (a que se refere o PL) é regulamentada por lei federal e seu exercício não interfere na profissão do médico oftalmologista. 

A proposta foi rejeitada por unanimidade. “A saúde pública do Espírito Santo precisa de vocês, principalmente as crianças”, disse o deputado Capitão Assumção (PL), lembrando que há um gargalo nessa área do tratamento óptico. Ele chamou a atenção do governo do Estado para a importância desse profissional na área da saúde e que o estado carece da atividade. “Uma profissão reconhecida por lei federal não pode ter seu exercício proibido por lei estadual”, reforçou a deputada Janete de Sá (PSB). 

Fotos da reunião  

Optometrista é aquele profissional com formação superior que está habilitado para diagnosticar alguns problemas de visão, como a miopia, astigmatismo, hipermetropia, vista preguiçosa (falta de comunicação no nervo óptico). O optometrista não utiliza métodos invasivos e não substitui o oftalmologista, tampouco prescreve medicamentos ou lentes.

O parecer de inconstitucionalidade será encaminhado para análise do Plenário, a quem caberá decidir se mantém ou rejeita o entendimento da comissão. Se mantida a inconstitucionalidade, a matéria é arquivada. Caso seja rejeitada, a proposta segue a tramitação na Casa.

A presidente da Câmara Regional de Optometria e Óptica do Espírito Santo, Andressa Figueira, presente com colegas da profissão na galeria, e convidada pelo presidente do colegiado para fazer uso da palavra, disse que a optometria cuida da parte funcional da visão e não dos cuidados do órgão propriamente. “Nós fazemos avaliação, não somos médicos, mas temos garantia de trabalho, temos nível superior e somos habilitados para cuidar do sistema visual”, esclareceu Andressa.

Projetos aprovados

Entre as oito iniciativas que receberam parecer de constitucionalidade, está o Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2023. A proposta do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL) busca elevar de 28 para 35 anos a idade máxima para praças e oficiais, oficiais da saúde e músicos entrarem na Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).

Também teve parecer favorável o PL 33/2023, que institui o Programa de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de informar a população sobre o transtorno no estado do Espírito Santo. A iniciativa da deputada Janete de Sá (PSB), assim como os outros projetos aprovados, segue a tramitação regular na Casa.

Matérias analisadas

Colegiado considerou inconstitucional projeto que proíbe realização de exames ópticos em empresas do ramo, bem como a prescrição de lentes de grau por quem não seja médico oftalmologista

Justiça barra restrições a exames de vista

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Justiça barra restrições a exames de vista

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