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Matéria ajusta prazos fixados na Lei do ICMS – Notícias da ALES

O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 741/2023, que ajusta prazos da Lei 7.000/2001, que trata do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança está na contagem de prazos processuais, que passa a considerar os dias úteis em vez de dias corridos.

De acordo com a justificativa da proposta, a mudança tem como base o Código do Processo Civil (Lei 13.105/2015). Em seu artigo 219, a norma federal determina que a contagem de prazos processuais, estabelecida por lei ou por juiz, deve levar em conta apenas os dias úteis.

A alteração enviada pelo governo é no artigo 134 da Lei 7.000/2001, que trata justamente dos prazos. A lei vigente determina que os prazos de processos tributários administrativos são contínuos.

Outra mudança proposta é no artigo 149 da Lei 7.000/2001. Se a mudança for aprovada, o cidadão poderá recorrer de decisão de primeira instância em um prazo de 30 dias. A lei atual estabelece prazo de 20 dias contados da data da decisão condenatória.

O PL 741/2023 deve ser lido na sessão ordinária desta segunda-feira (25).

Acompanhe a tramitação do PL 741/2023

 

Mudança refere-se à contagem de prazos processuais, que passa a considerar os dias úteis em vez dos dias corridos

 

Matéria ajusta prazos fixados na Lei do ICMS

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Matéria ajusta prazos fixados na Lei do ICMS

 

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