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Militar com doença grave poderá ter benefício – Notícias da ALES

Conceder benefício previdenciário para os militares estaduais inativos e pensionistas que sejam portadores de doença profissional ou grave, contagiosa ou incurável. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Coronel Weliton (PTB).

A matéria isenta os militares e seus pensionistas da contribuição ao Fundo de Proteção Social dos Militares (FPS), estabelecida na Lei Complementar (LC) 943/2020. O desconto permanecerá apenas sobre as parcelas de proventos e pensões que superem o dobro do teto máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.507,49. O FPS tem como finalidade manter os benefícios de inatividade dos militares e as pensões, sendo as contribuições um dos itens que compõem o bolo de recursos do fundo.

Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que o objetivo é fazer uma correção diante de uma omissão legislativa quando da implantação do Sistema de Proteção Social dos Militares pela Lei Federal 13.954/2019. “Houve uma mudança na forma de cobrança das contribuições, alterando as alíquotas e a base de cálculo, inclusive, abrangendo os inativos”, esclarece.

Para o Coronel Weliton, é preciso levar em conta a função social e humanística ao garantir isenção para militares e pensionistas com doenças graves. “Tributar seus proventos seria impor um encargo muito pesado aos rendimentos de quem já é obrigado a arcar com tantas despesas extras e imprevistas, que implicam a diminuição de sua capacidade contributiva. Ser portador de doenças graves ou incuráveis não é benesse, mas sim um fardo que, caso não seja considerado face ao exposto, se tornará ainda mais pesado”, frisa.

Além disso, o deputado ressalta que o governo do Estado manteve a isenção para os servidores civis aposentados portadores de moléstias graves ou incuráveis na LC 938/2020, que alterou a Previdência dos servidores capixabas. “O tratamento desigual nos casos iguais, portadores de doenças graves ou incuráveis, sendo ou não militar estadual ou servidor civil, não é recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico”, alerta.

Entre as doenças listadas pelo projeto estão tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, cardiopatia grave, hanseníase, leucemia, pênfigo foliáceo, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), neuropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, mal de Paget e hepatopatia grave, doenças neurodegenerativas e outras que a legislação indicar com base nas conclusões da medicina especializada.

Se o PLC for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias ao cumprimento da possível lei no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Tramitação

O PLC 26/2023 deve ser analisado pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças. O Plenário deve votar, nesta terça-feira (9), requerimento para que a matéria tramite em regime de urgência. 

Proposta do deputado Coronel Weliton isenta militares e seus pensionistas de contribuírem com fundo previdenciário 

Militar com doença grave poderá ter benefício

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Militar com doença grave poderá ter benefício

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