O governo do Estado enviou à Assembleia o Projeto de Lei (PL) 314/2023, que concede benefícios fiscais ao setor de panificação e confeitaria. Segundo o Executivo, a medida visa à proteção da economia capixaba, fazendo frente à mesma prática do estado de Minas Gerais, preservando, assim, a concorrência. A proposta tramita em regime de urgência e receberá parecer em plenário das comissões de Justiaça e de Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 314/2023
Como incentivo fiscal, a proposta faculta o recolhimento efetivo de 3,69% sobre a receita bruta do estabelecimento, em substituição ao regime de apuração normal do ICMS. Os beneficiados são padarias e confeitarias na Classificação Nacional de Atividades Econômicas por predominância de produção própria e predominância de revenda.
O PL 314/2023 altera a Lei Estadual 10.568/2016, que instituiu o Programa de Desenvolvimento e de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES). Segundo o texto, a medida “só alcança padarias que comercializam o pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenha ingrediente que venha modificar o seu tipo, característica ou classificação”.
O incentivo fiscal não contempla as empresas optantes do Simples Nacional e aquelas que, no exercício anterior à data de solicitação do regime especial, tiverem faturamento superior a R$ 100 milhões. O incentivo não é cumulativo com outros créditos de impostos e benefícios.
Segundo o Executivo, medida visa à proteção da economia capixaba, visto que prática é executada pelo estado de Minas Gerais
Padarias podem ter benefícios fiscais
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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Padarias podem ter benefícios fiscais