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Agentes socioeducativos poderão ter escala extra – Notícias da ALES

Criar no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) a escala de serviço especial remunerada para os agentes socioeducativos. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2023, iniciativa do Executivo que começou a tramitar na sessão ordinária desta terça-feira (18). A repercussão financeira estimada dessa escala para 12 meses é de R$ 2.074.877,86. Na plenária, também foi aprovado requerimento para que a matéria tramite em urgência. 

Na mensagem encaminhada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que o Iases é responsável pela execução de medidas socioeducativas contra os adolescentes em conflito com a lei no Estado. Isso ocorre através dos programas de atendimento em meio fechado, semiliberdade e meio aberto.

“A escala especial tem a finalidade de garantir mais condições de executar as atividades com os socioeducandos, de acordo com as regras estipuladas em legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)”, afirma o chefe do Executivo estadual.

Para alcançar seu objetivo, a proposta modifica a Lei Complementar (LC) 706/2013, que trata dos cargos e das carreiras dos servidores do Iases, para permitir que os agentes possam exercer o serviço extraordinário. A Diretoria de Ações Estratégicas (DAE), subsidiada pela Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa (Gesp), deverá organizar a escala, observada a necessidade de serviço.

Apenas agentes efetivos poderão fazer o serviço extra, no limite máximo de 24 horas mensais, com a jornada mínima sendo de 8 horas. As atividades deverão ser prestadas nas unidades socioeducativas, em escoltas dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa e na forma de apoio especializado.

O cálculo do valor do serviço extraordinário será o resultado da divisão do valor do subsídio individual por 176, multiplicado pelas horas da escala efetivamente realizada, acrescido de 50% nos termos Constituição Federal. A escala de serviço extra não se incorpora aos proventos de inatividade e sobre a mesma não incidirá contribuição previdenciária.

Segundo a proposição, o Executivo será autorizado a fazer as devidas alterações no Plano Plurianual (PPA 2020/23), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 para o cumprimento das mudanças na legislação. O governo ainda poderá regulamentar a aplicação da norma que, se aprovada, entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Como tramita em regime de urgência, os colegiados de Justiça, Segurança e Finanças emitirão parecer ao projeto em plenário, durante sessão.

Acompanhe a tramitação do PLC 23/2023

Servidores do Iases poderão atuar por 24 horas mensais no serviço extraordinário, com jornada mínima de 8 horas

Agentes socioeducativos poderão ter escala extra

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Agentes socioeducativos poderão ter escala extra

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