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quarta-feira, maio 1, 2024
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PL mira gastos com vítima de violência doméstica – Notícias da ALES

O ressarcimento aos cofres públicos pelos gastos no sistema de saúde com as vítimas de violência doméstica é responsabilidade do agressor e cabe às unidades federativas a regulamentação desse pagamento. Para preencher essa lacuna, a deputada petista Iriny Lopes apresentou, na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 151/2023.

Conforme o projeto, o ressarcimento deverá ocorrer aos cofres públicos do Estado do Espírito Santo quando o recurso do Sistema Único de Saúde (SUS) for transferido e recolhido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde e será regulamentado pelo órgão competente. Na análise da deputada, a obrigação do agressor de reparar todos os danos causados pode servir, ainda, como mais um fator de desestímulo à prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. 

De acordo com a Lei Federal 13.871/19 – que acrescentou dispositivos à Lei Maria da Penha (11.340/06) – além das sanções penais, os autores de violência nos âmbitos doméstico e familiar deverão arcar com custos dos serviços prestados pelo SUS às suas vítimas e ainda pagar pelos dispositivos de segurança por elas utilizados, como os botões do pânico, por exemplo.

Iriny Lopes afirma, em sua justificativa, que a lei federal permite a cada estado regulamentar o ressarcimento de acordo com a predominância de seu interesse público:

“Quando os atendimentos são buscados na rede particular de saúde, já está bastante claro que o agressor tem a obrigação jurídica de reparar os gastos que a vítima realizar para reparar as lesões causadas (…). No entanto, quando o atendimento é feito pela rede pública de saúde, que é financiada por recursos da sociedade, por meio dos tributos, o agressor que comete os atos ilícitos não é chamado a indenizar esses gastos e acaba recompensado por isso”, analisa a parlamentar.

O PL 151/2023 foi encaminhado às comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças. Acompanhe a tramitação do projeto.

Violência doméstica

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. 

Segundo dados da Polícia Civil (PCES), o Espírito Santo prendeu, apenas em 2022, 2.573 autores de violência contra a mulher, e registrou um total de 17.707 boletins de ocorrência de crimes da mesma espécie. No mesmo ano, foram solicitadas 9.488 medidas protetivas de urgência.

Projeto regulamenta lei que obriga agressor a ressarcir cofres públicos por despesas causadas ao sistema de saúde em decorrência de violência doméstica

PL mira gastos com vítima de violência doméstica

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

PL mira gastos com vítima de violência doméstica

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