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domingo, abril 28, 2024
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PLC que cria residência no MPES é aprovado – Notícias da ALES

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) uma proposta com o objetivo de fazer alterações na estrutura e nas carreiras do órgão. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 32/2023 altera as Leis Complementares (LC) 95/1997 e 36/2006. A matéria foi lida e teve requerimento de urgência acatado na sessão ordinária desta segunda-feira (26) e, em seguida, foi aprovada em sessão extraordinária.

Dentre as principais medidas, destacam-se algumas mudanças referentes à gratificação de função, licenças, a criação de um programa de residência e mudanças na estrutura da ouvidoria do MPES. 

Conforme o documento encaminhado junto ao projeto pela Procuradora-Geral de Justiça, Luciana Andrade, a repercussão financeira das modificações possuem um impacto total anual da ordem de R$ 1,1 milhão para os cofres do MPES.  O PLC também faz mudanças no regimento do Fundo Estadual do Ministério Público do Espírito Santo (Funemp) para justificar a origem dos recursos.

As alterações acarretam em uma repercussão orçamentária e financeira de aproximadamente 0,29% de acréscimo nos gastos com folhas de pagamento e de 18,85% de acréscimo de gastos com despesas correntes no Funemp, para o exercício financeiro de 2023, conforme destacou o documento encaminhado ao Legislativo.

Gratificações

Atualmente, os promotores de Justiça chefe que atuam nas promotorias de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana recebem uma gratificação de função calculada sobre o subsídio do membro, correspondente a 10%. O PLC sugere que os promotores chefe das Promotorias situadas nos demais municípios recebam os mesmos 10% de gratificação. No momento, algumas dessas Promotorias pagam 8% e outras 6%.

Na justificativa da matéria, o MPES explica que o objetivo é “igualar o percentual referente à gratificação de função pelo exercício da função de Promotor de Justiça Chefe, entre outras adequações”.

A medida também propõe a concessão de gratificação adicional de 1% por ano de serviço aos membros do MPES, com o limite máximo de 35%. Caso a proposição seja acatada, a bonificação passaria a contar desde a transição para o regime de subsídios.

Os membros do MPES que estiverem atuando em plantão ou com acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo, o PLC define que será concedido um dia de licença compensatória a cada tríduo, dividido em partes iguais entre os membros designados.

Ouvidoria

A matéria também prevê várias alterações no regimento e nas funções da Ouvidoria do MPES. Destaque a para a criação do cargo em comissão de subouvidor, a ser indicado pelo ouvidor do órgão. “O presente projeto demonstra o compromisso da instituição com a melhoria contínua e com a excelência na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, justifica a instituição.

Residência

Por fim, o projeto cria o Programa de Residência do MPES, “visando contribuir para a capacitação de profissionais e para o desenvolvimento de habilidades técnicas e práticas que serão fundamentais para atuação institucional em prol da sociedade, com fundamento em jurisprudência do STF e em normativas do Conselho Nacional do Ministério Público”.

Acompanhe a tramitação do PL 32/2023

Entre outras alterações, projeto muda regras para gratificação de funções, licenças, cria programa de residência e mexe no Fundo Estadual da instituição

PLC que cria residência no MPES é aprovado

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

PLC que cria residência no MPES é aprovado

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