Essa é uma das primeiras mudanças geradas no ES pela Lei de Abuso de Autoridade. A nova legislação entrou em vigor na sexta-feira (03/01/2020).
Os órgãos responsáveis pela Segurança Pública do Estado, não vão divulgar mais nomes e imagens de presos. Nem mesmo iniciais ou fotos sem mostrar rosto, de costas ou só com parte do corpo dos acusados.
A nova legislação exige mudanças no tratamento das informações, e com isso prejudica o trabalho da imprensa. De acordo com o artigo 13 da lei, autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão.
Antecipar o responsável pelas investigações, por meio da imprensa, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação também é crime a partir de agora. Pelas linhas do artigo 38, a prática resulta em prisão de seis meses a dois anos e multa.
A nova lei também proíbe que a imprensa faça imagens de presos nas delegacias ou em locais de busca e de prisão. Durante as entrevistas coletivas será permitido falar apenas sobre o histórico da ocorrência. Os jornalistas agora com essa lei só poderão fotografar os acusados por crimes em ambientes públicos.
A decisão foi anunciada pelo delegado-chefe da Polícia Civil no estado, José Darcy Arruda, e a determinação, está fixada nas paredes das delegacias dos municípios do Estado.