Preocupado com a juventude mais pobre do Espírito Santo, o deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos) apresentou proposta de política pública para estimular a permanência em sala de aulas desse público via oportunidade de inserção socioeconômica. O Projeto de Lei (PL) 518/2023 cria o Programa Oportunidade Jovem com meta de assegurar aos jovens pertencentes às famílias com baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, um conjunto de direitos, partindo da execução de atividades, experimentação e habilitação profissional.
Também seriam fundamentos da política: estímulo a empreendimentos populares e à autogestão; grupos de economia solidária; busca de um sentimento de pertencimento ao local onde reside; fomento da geração de renda naquela área.
Conforme o PL, poderá se habilitar o jovem que, além de atender as condições de idade e residência comprovada no ES, não faça parte de núcleo familiar com renda bruta mensal per capita maior que meio Salário Mínimo, não receba seguro-desemprego e esteja frequentando escola – podendo ainda realizar matrícula no período letivo corrente para ficar apto.
Em justificativa, Alcântaro defende que o programa seria incentivo ao emprego no ES, qualificando mão de obra e incentivando contratações focadas nas famílias com maior vulnerabilidade. Para o autor, a medida pode “…garantir o direito ao trabalho decente, mas também promover a transferência de renda, capacitação e emancipação dos trabalhadores”.
O beneficiário selecionado para a prática das atividades terá auxílio de até um salário mínimo nacional e subsídio para atender as despesas de transporte, desde que fique comprovada a necessidade. Tanto as atividades, quanto os benefícios serão garantidos por no mínimo seis meses, com duração máxima de dois anos, consecutivos ou não os períodos.
A apuração dos requisitos para benefícios será realizada no cadastramento inicial e na assinatura do Termo de Compromisso, bem como em qualquer fase posterior. A participação no programa não valerá como vínculo empregatício ou profissional.
Prioridade e critérios
Sendo implantado gradativamente, o Oportunidade Jovem deverá priorizar pessoas a mais tempo desempregadas, com menor renda e morando próximo ao local das atividades, mas considerando nove critérios nos núcleos familiares, na seguinte ordem: sustentada por mulher; filhos ou dependentes com idade até 24 meses desnutrido; filhos ou dependentes com deficiências ou vulnerabilidade de saúde; famílias monoparentais; com maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos; com filhos ou dependentes sob medidas de proteção ou socioeducativas; condições precárias de moradia; jovem gestante; e aquelas com dependentes ou agregados idosos.
Tramitação
O PL 518 passará por análise das comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Assistência Social e Finanças antes de ir ao Plenário da Assembleia.
Acompanhe a tramitação do PL 518/2023
Programa proposto por Alcântaro Filho busca qualificar mão de obra para possibilitar acesso ao emprego, além de estimular permanência de jovens em sala de aula
Proposta tem como foco jovens de baixa renda
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES
Proposta tem como foco jovens de baixa renda