29.4 C
Vitória
terça-feira, abril 30, 2024
terça-feira, 30 abril 2024

Triagem de pacientes é objeto de projeto de lei – Notícias da ALES

Obrigar hospitais particulares, maternidades e estabelecimentos de saúde similares a terem profissionais para fazer o acolhimento e a classificação de risco dos pacientes nos serviços de urgência e emergência. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 140/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Pablo Muribeca (Patri).

Segundo a proposição, a presença de qualquer dispositivo que emita simbologia de classificação ou faça direcionamento no atendimento das pessoas não substitui o profissional responsável pela classificação de risco. As Leis Federais 5.905/1973 e 7.498/1986 e a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) 661/2021 frisam que essa atividade é privativa de enfermeiros.

A iniciativa estabelece que as instituições deverão escolher o protocolo mais adequado ao tipo de atendimento ofertado e o que melhor atender sua equipe multidisciplinar. Tal protocolo terá de seguir as normas recomendadas pelo Ministério da Saúde (MS), pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Cofen.

Na justificativa da matéria, Muribeca explica que é importante ter um profissional classificador capacitado para acolher e tranquilizar os pacientes que buscam atendimento em locais de urgência e emergência, além de seus familiares, que se encontram aflitos com a situação. 

“É essencial para a população capixaba que as instituições privadas se adequem de forma a prestar um serviço de excelência e que garanta aos usuários o atendimento prioritário conforme protocolo instituído pelo estabelecimento”, ressalta o parlamentar.

Quem descumprir o previsto na possível legislação poderá seguir as seguintes sanções: advertência na primeira autuação de infração e multa diária entre R$ 15 mil e 30 mil, de acordo com o porte da instituição de saúde e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro. Os valores serão atualizados anualmente com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV) ou por índice que o vier a substituir.

Caso a proposta seja aprovada e vire lei, a nova norma passa a valer na data de sua publicação em diário oficial. 

Tramitação

A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 6 de março e encaminhada para as comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças.

Proposta garante atuação de profissional na classificação de risco para atendimento nos serviços de urgência e emergência da rede de saúde

Triagem de pacientes é objeto de projeto de lei

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

Triagem de pacientes é objeto de projeto de lei

Vitória
nuvens dispersas
29.4 ° C
30.9 °
29.4 °
72 %
4.1kmh
40 %
ter
29 °
qua
28 °
qui
30 °
sex
31 °
sáb
29 °

Siga nossas redes

2,177FansLike
3,912FollowersFollow
14,300SubscribersSubscribe

Confira Também