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PLC amplia bônus por apreensão de armas de fogo – Notícias da ALES

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2023 amplia o Programa de Incentivo à Atuação Policial e, se aprovado, policiais receberão bônus também pela apreensão de armas de fogo ilícitas de fabricação caseira. Atualmente, o programa prevê apenas a concessão do benefício para armas industrializadas.

De autoria do Executivo, a proposta começou a tramitar após a leitura na sessão ordinária desta terça-feira (18), quando também foi aprovado o requerimento para que tramite em urgência. Com isso, os relatores da proposta nas comissões de Justiça, Segurança e Finanças emitirão parecer à proposta oralmente em plenário. Acompanhe a tramitação do PLC 24/2023

Para alcançar seu objetivo, a iniciativa modifica a Lei Complementar (LC) 332/2005, que criou o Programa de Incentivo à Atuação Policial. Na mensagem governamental enviada à Casa, Renato Casagrande (PSB) explica que a alteração é uma forma de incentivar a atuação dos servidores e também de adequar a norma à realidade crescente de apreensão de armas de fabricação não determinada.

“A criminalidade vem evoluindo e a apreensão de armamentos de fabricação não determinada, caseiras e não industriais vem aumentando. Além disso, os armamentos apreendidos estão com poder de fogo e grau de letalidade cada vez maior, na forma de metralhadoras e submetralhadoras, por exemplo, com poder de fogo semelhante a qualquer armamento convencional de fabricação industrializada”, afirma o chefe do Executivo estadual.

Entenda a mudança

O PLC muda a norma em vigor que define que esse bônus não deve ser concedido na apreensão de armas obsoletas, destinadas a atividades folclóricas ou de fabricação artesanal. A ideia é que o benefício seja pago mesmo nos casos de arma de fogo de fabricação não determinada, obsoleta, manufaturada, destinada a atividades folclóricas ou de fabricação artesanal, desde que seja atestada a prestabilidade do armamento em laudo pericial.

Tal laudo terá que esclarecer se a arma em questão é capaz de efetuar disparo e se o disparo possui potencial ofensivo real de vitimização, ou seja, que possa ferir ou matar alguém. Esses dois pontos citados são os critérios fundamentais para evidenciar a prestabilidade do armamento.

Na lei atual existem seis requisitos referentes a apreensão de armas, munições e acessórios. O texto novo inclui mais um ao dividir arma de fogo de calibre permitido em arma curta e longa. As pontuações pela captura variam de 1 a 300 pontos, dependendo do tipo de material apreendido. Cada ponto vale um Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que neste ano está em R$ 4,29. A soma desses pontos é utilizada para calcular o total a ser pago para cada policial.

De acordo com o Executivo, a expectativa é de um aumento de 20% na apreensão de armas artesanais e similares. A estimativa de impacto financeiro para os cofres públicos neste ano é de aproximadamente R$ 770 mil, para 2024 de R$ 1 milhão e para 2025 de R$ 1,2 milhão.

Finalidade de projeto é estender o pagamento do benefício também para armas de fabricação caseira

PLC amplia bônus por apreensão de armas de fogo

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

PLC amplia bônus por apreensão de armas de fogo

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