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PL obriga síndico a avisar violência doméstica – Notícias da ALES

Condomínios residenciais e comerciais do Espírito Santo deverão notificar aos órgãos de segurança pública os possíveis casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, idosos, adolescentes, crianças ou idosos. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 14/2023, protocolado por Gandini (Cidadania).

A iniciativa determina que síndicos e administradores, quando no exercício da função, informem tais ocorrências ou mesmo indícios dessa natureza quando ocorrerem dentro das residências ou nas áreas de convivência dos condomínios. As notificações deverão ser registradas por telefone, e-mail ou pessoalmente em delegacias, e devem fornecer informações sobre possíveis vítimas e agressor. 

Além de denunciar supostos casos de agressão, os condomínios deverão afixar cartazes ou placas em locais visíveis de grande circulação de pessoas informando aos moradores sobre a norma e incentivando condôminos a avisarem à administração sobre possíveis casos de violência no local. 

Para o deputado, é necessário conscientizar a população sobre a importância de denunciar esse tipo de abuso. Ele afirma que é incumbência da administração do local orientar os funcionários quanto à violência no interior da propriedade.

“Sabe-se que é dentro dos lares e dos condomínios edilícios, residenciais e comerciais, que ocorre a maioria de casos de violência doméstica e familiar, não só contra as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos”, observa o autor da proposta.

Gandini ainda ressalta que “(…) os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados, cabendo ao síndico conscientizar os funcionários do condomínio e os moradores sobre esse problema e instruí-los caso ocorram”.

Já está em vigor no Espírito Santo a Lei 11.469/2021, que obriga condomínios residenciais e similares a comunicar à Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) os casos de agressões domésticas contra mulheres. A iniciativa é originária do PL 460/2019, apresentado pelo deputado Capitão Assumção na legislatura passada. 

Violência doméstica em números

Conforme Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 81,7% dos casos de violência doméstica contra a mulher companheiros ou ex-companheiros das vítimas são os autores, seguidos de parentes, responsáveis por 14,4%.

Por serem crimes que acontecem geralmente dentro de casa e são praticados por pessoas próximas às vítimas, muitas vezes eles não são denunciados a tempo de preservar a vida da mulher.

Crianças

Uma pesquisa de doutorado realizada no Programa de Pós Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC) da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aponta que, por ano, 390 crianças sofrem violência no âmbito doméstico. Os dados são do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Sistema Único de Saúde (SUS). A pesquisa apontou que 41,8% dos casos registrados foram de violência sexual, 31,3% de negligência e 23,6% de violência física.

Idosos

De acordo com informações da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (DEPI) da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) os tipos mais comuns de violação de direitos desse grupo são negligência e abandono – quando as famílias deixam de suprir as necessidades básicas dos idosos – violência patrimonial, agressão física e até sexual. 

Tramitação

As comissões de Constituição e Justiça; Cidadania; Segurança e Finanças devem analisar a proposta antes de seguir para votação em plenário. Caso vire lei, a norma passa a vigorar em até 90 dias após sua publicação oficial. 

Objetivo do projeto de Gandini é coibir atos de violência e proteger grupos vulneráveis de violações dentro do próprio lar

PL obriga síndico a avisar violência doméstica

Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
Para mais informações sobre a Assembleia Legislativa do ES acesse o site da ALES

PL obriga síndico a avisar violência doméstica

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