O Projeto de Lei (PL) 222/2023, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), propõe que os cartórios do Espírito Santo sejam obrigados a emitir também no sistema braile de escrita as certidões de nascimento, casamento e óbito. A cópia deverá ser impressa a pedido do interessado. O braile é um sistema de escrita e leitura tátil para as pessoas cegas criado pelo francês Louis Braille.
O PL estabelece que os cartórios deverão anunciar a existência da lei estadual e afixar em lugar visível esse direito do cidadão, com o seguinte texto: “A emissão de certidões de óbito, nascimento e casamento poderão, quando solicitadas, ser disponibilizadas em escrita braile”.
O deputado justifica a necessidade da norma com o objetivo de “ampliar a condição social e a autonomia de inúmeras pessoas em nosso estado, incentivando assim, ainda, mais a condição de agirem de forma independente e consciente com relação aos seus direitos”, disse.
Tramitação
A matéria tramita anexada ao PL 292/2019 apresentado pela deputada Raquel Lessa (PP), que propõe o sistema braile para a emissão dos mesmos documentos, acrescentando-se a carteira de identidade.
Acompanhe a tramitação do PL 222/2023
Certidões de nascimento, casamento e óbito deverão ser disponibilizadas no sistema de escrita e leitura tátil para as pessoas cegas, defende proposta
PL propõe que cartório emita certidões em braile
Fonte: Assembleia Legislativa do ES.
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PL propõe que cartório emita certidões em braile